Meio Ambiente
‘‘Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida’’
Preservar o meio ambiente é um ato importante não só para a humanidade, mas para todos os seres que habitam a Terra. Afinal, é nele que estão os
recursos naturais necessários para a sua sobrevivência, como água, alimentos e matérias-primas. Sem esses recursos, todas as formas de vida do
planeta poderão acabar, todos nós temos a obrigação de preservar o Meio Ambiente para nós e para as futuras Gerações.
Valtinho Gestor Ambiental e Ativista social
DECRETO Nº 005, DE 13 DE J ANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a suspensão da tramitação
dos procedimentos administrativos
que
versem sobre parcelamento do solo,
implantação de empreendimentos
imobiliários e empreendimentos de
impacto, na Área de Proteção Ambiental
–
APA
Vargem das Flores e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, reafirma o meio
ambiente saudável com um direito transgeracional, coletivo e difuso, em que “todos têm direito
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo
e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”;
CONSIDERANDO que a Vargem das Flores foi instituída pela
Lei Estadual
nº 16.197, de 2006
como Área de Proteção Ambiental
–
APA,
unidade de conservação de uso sustentável,
localizada nos Municípios
de Betim e Contagem, sendo constituída pela bacia hidrográfica
situada a montante do barramento do reservatório de água de Vargem das Flores,
abrangendo uma superfície total de 12.263ha (doze mil duzentos e sessenta e três hectares);
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 2º da Lei Estadual nº 16.197, de 2006, “a APA
Vargem das Flores tem por objetivos: I –
favorecer a manutenção da diversidade biológica; II
–proteger e conservar os recursos ambientais, especialmente o lago formado pela barragem
de Várzea das Flores e os córregos e drenagens que para ele afluem; III –
garantir a qualidade
dos recursos hídricos existentes na APA para abastecimento público de água da Região
Metropolitana de Belo Horizonte –
RMBH; IV –
contribuir para a ordenação do uso e da
ocupação do solo, considerando a necessidade de preservação dos recursos ambientais”;
CONSIDERANDO a importância da prevenção para o Direito Ambiental, que visa evitar a
ocorrência de danos ambientais ou o agravamento daqueles já existentes, ou em vias de
acontecer;
CONSIDERANDO ser mais eficiente agir para evitar um episódio de danos ao meio ambiente
do que ter de repará-los futuramente, uma vez que prevenção e precaução são posturas mais
eficazes na tutela e proteção do meio ambiente;
CONSIDERANDO a importância da APA Vargem das Flores, que está localizada na divisa
dos municípios de Betim e Contagem, ambos da Região Metropolitana de Belo Horizonte
(RMBH), sendo responsável direta pela segurança hídrica de aproximadamente 500 mil
habitantes de ambos os municípios;
CONSIDERANDO que o Plano Diretor do município - Lei Complementar Municipal n° 248, de
2018, em seu art. 3º, estabelece que são funções sociais da cidade, entre outras, “a oferta de
um meio ambiente ecologicamente equilibrado” e em seu art. 4º, prevê que para cumprir sua
função social, a propriedade deve atender, entre outros, a “utilização adequada dos recursos
naturais disponíveis, bem como proteção e melhoria do meio ambiente natural e constituído”;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal n° 295, de 2020, em seu art. 20,
estabelece que “na bacia de Vargem das Flores, a função primordial da propriedade é a
manutenção e conservação da rede hidrográfica para proteção dos recursos hídricos e
perenização do reservatório”;
CONSIDERANDO que a mesma Lei Complementar Municipal n° 295, de 2020, em seu art.
20, §3º, dá competência ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio de Decreto, de
“impedir a implantação de novos empreendimentos ou loteamentos na Bacia de Vargem das
Flores, em virtude dos resultados do monitoramento da qualidade das águas do reservatório
ou de estudos geotécnicos especialmente formatados para a dinâmica da área”,
e
CONSIDERANDO a Recomendação MPMG nº 23/2020, recomendando que a Administração
Pública Municipal se abstenha de autorizar a implantação de empreendimento imobiliário na
Área de Proteção Ambiental -
APA de Vargem das Flores, sob pena de se provocar danos
ambientais irreparáveis;
DECRETA:
Art. 1º
Fica suspensa, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a tramitação dos procedimentos
administrativos na Área de Proteção Ambiental – APA Vargem das Flores definida pela Lei
Esta dual nº 16.197, de 26 de junho de 2006, no âmbito territorial do Município de Contagem,
que versem sobre:
I - parcelamento do solo;
II - empreendimentos
residenciais do Programa Habitacional Morar Contagem e conjuntos
residenciais nos termos do §1º do art. 111 da Lei Complementar n° 295, de 30 de janeiro de
2020;
e
III - empreendimentos de impacto definidos nos incisos I, II e IV do art. 31 da Lei
Complementar n°
295, de 30 de janeiro de 2020.
Art.
2º
Durante o prazo estabelecido
no art. 1° deste Decreto, fica garantido o direito de
peticionamento intercorrente em solicitações já instruídas e o protocolo de novas
solicitações,
que somente poderão ser
analisadas
após o término do período de
suspensão.
Art. 3°
A contagem dos prazos dos procedimentos administrativos referidos neste Decreto
recomeçará a partir do primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 13 de janeiro de 2021.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
Estou divulgando este decreto na integra, porque sempre pedimos a revisão do plano diretor e rever estas leis absurdas de autorizações
de construções proxima a Represa Varzea das Flores, vamos preservar a Represa Várzea das flores, mais verde mais água, água é vida.
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